A Faculdade Phorte, primeira faculdade da Bela Vista, iniciou a oferta dos cursos presenciais de bacharelado em Administração, tecnólogo em Processos Gerenciais e licenciatura em Pedagogia com ótima avaliação no MEC! Desde então, visando à ampliação da oferta da graduação a novos públicos e a outras comunidades, a Phorte iniciou o processo de credenciamento dos cursos na modalidade EAD. Na primeira fase da avaliação do MEC, com nota divulgada nesta quinta-feira (12), a instituição reforça o seu compromisso com a educação: a Phorte foi avaliada com nota máxima!
Ainda há duas etapas a serem concluídas para que a oferta dos cursos seja autorizada pelo Ministério da Educação, mas a avaliação positiva comprova também a evolução crescente da Faculdade Phorte, que tirou nota 4 nos cursos presenciais em 2018 e conquistou nota 5 nesta primeira fase da verificação in loco para os cursos à distância.
No Conceito Institucional (CI), a nota atribuída pela comissão avaliadora analisa a gestão de recursos humanos, a estrutura física e tecnológica e o plano de desenvolvimento institucional. O representante da Faculdade Phorte, Tulio Loyelo, conta que, na avaliação, a Phorte foi muito elogiada pelo corpo docente apresentado e que toda essa qualidade é refletida na prestação das aulas. O impacto do aperfeiçoamento da instituição é notório na formação de seus alunos!
Credenciamento no MEC
Antes de uma instituição iniciar suas atividades na oferta de cursos superiores, seja na modalidade presencial ou a distância (EAD), é necessário que ela atenda às exigências do MEC e seja aprovada pela comissão avaliadora, a fim de obter o credenciamento. Depois de passar por todas as fases com avaliação satisfatória, a instituição é devidamente autorizada pelo MEC a exercer suas ações como faculdade, podendo abrir seus processos seletivos para a captação de alunos e a criação de turmas.
O MEC utiliza conceitos para avaliar as instituições, sejam elas públicas ou privadas. São atribuídas notas em uma escada de 1 a 5, na qual 5 é a nota máxima, 3 é positiva e 1 e 2 são consideradas insatisfatórias. Quando uma instituição é avaliada com notas insatisfatórias, o MEC determina um prazo para que se adeque às exigências. Caso contrário, ela pode ser punida ou até mesmo descredenciada.
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